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Revista da Propriedade Industrial, 3 de janeiro de 2023

DR. CELULAR

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2713, 3 de janeiro de 2023MistaRegistro de marca extintoClasse 37

Sinal publicado

Processo INPI
907671993
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850220557352 (14/12/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: DANILO VIEIRA DE FREITAS 02896741151 Procurador: LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME

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Sobre a marca

Titular
DR. CELULAR FRANCHISING EIRELI
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
9 de maio de 2014
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2785Caducidade21/05/2024

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2773Petição27/02/2024

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2773Caducidade27/02/2024

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2713CaducidadeEsta publicação03/01/2023

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2451Petição26/12/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2400Registro03/01/2017

    Concessão de registro

  7. RPI nº 2388Deferimento11/10/2016

    Deferimento do pedido

  8. RPI nº 2280Publicação16/09/2014

    Republicação de pedido

  9. RPI nº 2277Publicação26/08/2014

    Republicação de pedido

  10. RPI nº 2268Publicação24/06/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)