Revista da Propriedade Industrial, 3 de janeiro de 2023
CONTEK
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850220556012 (14/12/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: GILVAN OLIVEIRA DA SILVA CONTABILIDADE EIRELI Procurador: Victor Kuster de Oliveira
Sobre a marca
- Titular
- CONTEK ORGANIZACAO CONTABIL LTDA - EPP
- 43.322.015/0001-89
- Procurador ou escritório
- T. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de fevereiro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
10Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de procedimento judicial
Notificação de caducidade
Indeferimento da petição
- RPI nº 2713CaducidadeEsta publicação03/01/2023
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)