Revista da Propriedade Industrial, 3 de janeiro de 2023
POKER
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850220556575 (14/12/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: INDUSTRIA DE CHOCOLATES ROMA - EIRELI Procurador: IFIXAR RESULTADOS EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA - ME
Sobre a marca
- Titular
- NUTRISUL S/A PRODUTOS ALIMENTICIOS
- 80.972.078/0001-07
- Procurador ou escritório
- Santa Cruz Marcas & Patentes
- Data de depósito
- 20 de fevereiro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
6Indeferimento da petição
- RPI nº 2713CaducidadeEsta publicação03/01/2023
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)