Revista da Propriedade Industrial, 3 de janeiro de 2023
UUULALÁ
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- UUULALA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SUCOS E ALIMENTOS NATURAIS LTDA
- Procurador ou escritório
- Blanco & Vallim
- Data de depósito
- 22 de maio de 2013
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
6- RPI nº 2713ArquivamentoEsta publicação03/01/2023
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Sobrestamento do exame de mérito
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)