Revista da Propriedade Industrial, 3 de janeiro de 2023
SOL PUREZA
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- DERALDO VIEIRA LIMA 11778465862
- 16.637.328/0001-53
- Procurador ou escritório
- Grupo Princesa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 21 de fevereiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
5- RPI nº 2713ArquivamentoEsta publicação03/01/2023
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)