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Revista da Propriedade Industrial, 3 de janeiro de 2023

BRGR-SP

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2713, 3 de janeiro de 2023NominativaRegistro de marca extintoClasse 43

Sinal publicado

BRGR-SP
Processo INPI
905484177
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850220260826 (20/06/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: RODRIGO EVANGELISTA COUTO Procurador: Difusão Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
LZ3 ALIMENTOS LTDA-ME
07.821.966/0001-39
Procurador ou escritório
M. M. Marcas e Patentes
Data de depósito
31 de outubro de 2012
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2725Caducidade28/03/2023

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2713CaducidadeEsta publicação03/01/2023

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2688Caducidade12/07/2022

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2335Registro06/10/2015

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2325Deferimento28/07/2015

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2201Publicação12/03/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.