Revista da Propriedade Industrial, 3 de janeiro de 2023
GOOD ALIMENTOS
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850220558864 (15/12/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: JOSE MARIA RAMOS SALOMAO
Sobre a marca
- Titular
- GOOD ALIMENTOS S.A.
- 14.936.928/0001-97
- Procurador ou escritório
- CARPENA ADVOGADOS ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 13 de julho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2713CaducidadeEsta publicação03/01/2023
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.