SUPERMERCADO SUPER LUNA
Sinal publicado
- Processo INPI
- 904769224
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850220147280 (08/04/2022) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: SUPERMERCADO SUPER LUNA S.A. Procurador: Dolabella Advocacia e Consultoria Detalhes do despacho:Em retificação ao despacho publicado na RPI 2678, de 03/05/2022. Destituído o procurador ANDRÉ DE ALBUQUERQUE SGARBI e nomeado novo representante Dolabella Advocacia e Consultoria com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SUPERMERCADO SUPER LUNA LTDA
- 71.385.637/0001-91
- Procurador ou escritório
- DOLABELLA, COSTA E CAMPOS Advocacia e Consultoria
- Data de depósito
- 3 de maio de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
11Petição de retificação atendida
- RPI nº 2713PetiçãoEsta publicação03/01/2023
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Exigência de mérito (em petição)
Sobrestamento da instrução técnica
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.