Revista da Propriedade Industrial, 3 de janeiro de 2023
FP FARIA PEREIRA CONSTRUTORA
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850220556146 (14/12/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: F.P. CONSTRUTORA LTDA Procurador: DANILA PAULA DA SILVA
Sobre a marca
- Titular
- FARIA PEREIRA CONSTRUTORA LTDA ME
- 14.132.065/0001-03
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 24 de outubro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2713CaducidadeEsta publicação03/01/2023
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.