Revista da Propriedade Industrial, 3 de janeiro de 2023
SILVA CALÇADOS
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850220555840 (14/12/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: I S SILVA FABRICACAO - EPP Procurador: MARIA BETANIA SONIA DE SOUZA
Sobre a marca
- Titular
- VDC CALCADOS EIRELI
- 00.341.292/0001-26
- Procurador ou escritório
- Interação Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 10 de agosto de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Indeferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2713CaducidadeEsta publicação03/01/2023
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.