Revista da Propriedade Industrial, 3 de janeiro de 2023
BABY DREAMS HOUSE
Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2713, 3 de janeiro de 2023MistaExtinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaClasse 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850220528719 (28/11/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: SONHOS DE BEBE COMERCIO DE PRODUTOS INFANTIS LTDA Procurador: ADRIANE NOGUEIRA BONATO Cedente: CURITIBA BABY COMÉRCIO DE PRODUTOS INFANTIS LTDA [BR] Cessionário: SONHOS DE BEBE COMERCIO DE PRODUTOS INFANTIS LTDA
Sobre a marca
- Titular
- SONHOS DE BEBE COMERCIO DE PRODUTOS INFANTIS LTDA
- 07.302.313/0001-43
- Procurador ou escritório
- A. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 4 de agosto de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2713PetiçãoEsta publicação03/01/2023
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.