Revista da Propriedade Industrial, 3 de janeiro de 2023
DOÑA BELLA
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850220557338 (14/12/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MAYANE GONCALVES SANTOS 07466010342 Procurador: LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME
Sobre a marca
- Titular
- INTRADEVCO INDUSTRIAL S.A.
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 20 de dezembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Indeferimento da petição
- RPI nº 2713CaducidadeEsta publicação03/01/2023
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.