Revista da Propriedade Industrial, 3 de janeiro de 2023
MARACANÃ
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850220554774 (13/12/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: PAULA S GUIMARAES Procurador: Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda.
Sobre a marca
- Titular
- LIMA COMERCIAL DE COMBUSTÍVEIS LTDA
- 69.418.101/0001-83
- Procurador ou escritório
- EuRegistro Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 28 de outubro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2713CaducidadeEsta publicação03/01/2023
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.