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Revista da Propriedade Industrial, 3 de janeiro de 2023

Ruralpec

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: notificação de recurso.
RecursoRPI nº 2713, 3 de janeiro de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
902417550
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS360

Notificação de recurso

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

Protocolo: 850220493272 (04/11/2022) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: FLORENTNO & CIA LTDA Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA Detalhes do despacho:Recurso contra cancelamento de ofício de registro.

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Sobre a marca

Titular
FLORENTNO & CIA LTDA
22.134.503/0001-92
Procurador ou escritório
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
Data de depósito
16 de março de 2010
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2767Renovação16/01/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2765Recurso provido02/01/2024

    Recurso provido (outros)

  3. RPI nº 2717Sobrestamento31/01/2023

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2713RecursoEsta publicação03/01/2023

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2711Petição20/12/2022

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2696Nulidade06/09/2022

    Cancelamento de ofício de registro de marca

  7. RPI nº 2194Registro22/01/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2183Deferimento06/11/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 2076Publicação19/10/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.