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Revista da Propriedade Industrial, 3 de janeiro de 2023

PAN VALE SAÚDE

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2713, 3 de janeiro de 2023MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
902323547
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850220549001 (09/12/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: BANCO PAN S/A Procurador: Jacques Labrunie

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Sobre a marca

Titular
SS BENEFÍCIOS LTDA
03.305.198/0001-00
Procurador ou escritório
P. C. (pessoa física)
Data de depósito
12 de fevereiro de 2010
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2790Caducidade25/06/2024

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2778Caducidade02/04/2024

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2713CaducidadeEsta publicação03/01/2023

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2445Petição14/11/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2252Petição05/03/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2245Registro14/01/2014

    Concessão de registro

  7. RPI nº 2213Deferimento04/06/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 2090Oposição25/01/2011

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  9. RPI nº 2044Publicação09/03/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.