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Revista da Propriedade Industrial, 3 de janeiro de 2023

BETÂNIA

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulação de despacho (em petição).
Despacho anuladoRPI nº 2713, 3 de janeiro de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

Processo INPI
902222422
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

Protocolo: 800220399183 (21/11/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: BETÂNIA LÁCTEOS S/A Procurador: ILO IGO DE LIMA MARQUES Detalhes do despacho:Anulado o deferimento da petição, publicado na RPI 2710 em 13/12/2022, tendo em vista o deferimento da petição de prorrogação de registro nº 800220395044, de 17/11/2022, publicado na RPI 2710 em 13/12/2022.

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Sobre a marca

Titular
CBL ALIMENTOS S/A
10.483.444/0001-89
Procurador ou escritório
I. M. (pessoa física)
Data de depósito
23 de dezembro de 2009
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2715Petição17/01/2023

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2713Despacho anuladoEsta publicação03/01/2023

    Anulação de despacho (em petição)

  3. RPI nº 2710Renovação13/12/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2710Renovação13/12/2022

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2582Petição30/06/2020

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2471Petição15/05/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2187Registro04/12/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2175Deferimento11/09/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 2039Publicação02/02/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.