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Revista da Propriedade Industrial, 3 de janeiro de 2023

DR. SHAPE CENTRO DE ESTÉTICA

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2713, 3 de janeiro de 2023NominativaRegistro de marca extintoClasse 44

Sinal publicado

DR. SHAPE CENTRO DE ESTÉTICA
Processo INPI
901779016
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850220364967 (18/08/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: GLEIDIANA SCALZER Procurador: ANDRÉ JOÃO LACERDA DA SILVA Detalhes do despacho:Tendo em vista a extinção do registro de marca pela expiração do prazo de vigência, publicada na RPI 2713.

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Sobre a marca

Titular
Dr. Shape Comercial Ltda
10.926.138/0001-70
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
8 de julho de 2009
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2713Petição03/01/2023

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2713ExtinçãoEsta publicação03/01/2023

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 2696Caducidade06/09/2022

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2417Petição02/05/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2417Petição02/05/2017

    Ato de prejudicar petição

  6. RPI nº 2158Registro15/05/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2149Deferimento13/03/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 2018Publicação08/09/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.