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Revista da Propriedade Industrial, 3 de janeiro de 2023

CROC PÃO

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
CaducidadeRPI nº 2713, 3 de janeiro de 2023NominativaRegistro de marca extintoClasse 30

Sinal publicado

CROC PÃO
Processo INPI
901391913
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

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Sobre a marca

Titular
TRIGOOD INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
07.059.247/0001-22
Procurador ou escritório
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
Data de depósito
5 de janeiro de 2009
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2713CaducidadeEsta publicação03/01/2023

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2700Caducidade04/10/2022

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2682Exigência31/05/2022

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2637Despacho anulado20/07/2021

    Anulação de despacho (em petição)

  5. RPI nº 2627Caducidade11/05/2021

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2478Petição03/07/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2159Registro22/05/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2147Deferimento28/02/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 2023Oposição13/10/2009

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  10. RPI nº 1989Publicação17/02/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.