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Revista da Propriedade Industrial, 3 de janeiro de 2023

ZÉ DO HAMBURGER DINER

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2713, 3 de janeiro de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
901385808
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850220520191 (22/11/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: CELSO ANTONIO FERREIRA RIBEIRO Procurador: MARIA CAROLINA ARROIO RIBEIRO Detalhes do despacho:Reapresente o documento de cessão com a qualificação comprobatória de poderes (administrador, diretor, presidente, ...) do signatário da cedente.

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Sobre a marca

Titular
C. R. (pessoa física)
Data de depósito
23 de dezembro de 2008
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2725Petição28/03/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2713ExigênciaEsta publicação03/01/2023

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2698Petição20/09/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2641Renovação17/08/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2438Petição26/09/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2126Registro04/10/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2089Deferimento18/01/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1985Publicação20/01/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.