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Revista da Propriedade Industrial, 3 de janeiro de 2023

FERNANDO & SOROCABA

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (outros).
Recurso providoRPI nº 2713, 3 de janeiro de 2023MistaAguardando apresentação e exame de recurso contra cancelamento de oficio de registroClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
900576960
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS370

Recurso provido (outros)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850200157539 (08/06/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: AGROBUSINESS EVENTOS E PARTICIPACOES S/A Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Recurso conhecido e provido. Reformado o ato recorrido. Mantida a vigência do registro.

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Sobre a marca

Titular
AGROBUSINESS EVENTOS E PARTICIPACOES S/A
19.678.277/0001-04
Procurador ou escritório
A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
25 de outubro de 2007
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2905Nulidade08/09/2026

    Cancelamento de ofício de registro de marca

  2. RPI nº 2713Recurso providoEsta publicação03/01/2023

    Recurso provido (outros)

  3. RPI nº 2590Recurso25/08/2020

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2577Petição26/05/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2569Nulidade31/03/2020

    Cancelamento de ofício de registro de marca

  6. RPI nº 2552Petição03/12/2019

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2539Petição03/09/2019

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2539Renovação03/09/2019

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2258Petição15/04/2014

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2235Petição05/11/2013

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2037Registro19/01/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 2025Deferimento27/10/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  13. RPI nº 1926Publicação04/12/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.