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Revista da Propriedade Industrial, 3 de janeiro de 2023

FunPet

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2713, 3 de janeiro de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

Processo INPI
900481501
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850220521523 (22/11/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: INTERBRILHO HIGIENE E LIMPEZA LTDA Procurador: Pienegonda, Moreira & Associados Ltda Cedente: COC & C COMÉRCIO DE PRODUTOS, PEÇAS E ACESSÓRIOS AUTOMOTIVOS EIRELI [BR] Cessionário: INTERBRILHO HIGIENE E LIMPEZA LTDA

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Sobre a marca

Titular
INTERBRILHO HIGIENE E LIMPEZA LTDA
10.440.534/0001-92
Procurador ou escritório
PIENEGONDA, MOREIRA E ASSOCIADOS
Data de depósito
3 de setembro de 2007
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2713PetiçãoEsta publicação03/01/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2628Petição18/05/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2618Renovação09/03/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2295Petição30/12/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2120Transferência23/08/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 2116Registro26/07/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2042Transferência23/02/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 2022Deferimento06/10/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1916Publicação25/09/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.