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Revista da Propriedade Industrial, 3 de janeiro de 2023

LAGARD

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2713, 3 de janeiro de 2023NominativaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

LAGARD
Processo INPI
900241128
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800200343404 (21/10/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): KABA MAS, LLC Procurador: Clarke, Modet Propriedade Intelectual Ltda.

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Sobre a marca

Titular
KABA MAS, LLC
Procurador ou escritório
Clarke Modet Propriedade Intelectual
Data de depósito
19 de março de 2007
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2713RenovaçãoEsta publicação03/01/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2712Petição27/12/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2711Judicial20/12/2022

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  4. RPI nº 2603Sobrestamento24/11/2020

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2601Sobrestamento10/11/2020

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2206Transferência16/04/2013

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 2082Judicial30/11/2010

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  8. RPI nº 2078Registro03/11/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2070Deferimento08/09/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 2011Sobrestamento21/07/2009

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  11. RPI nº 1897Publicação15/05/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.