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Revista da Propriedade Industrial, 3 de janeiro de 2023

EXTRAFARMA

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2713, 3 de janeiro de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
840653921
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
IMIFARMA PRODUTOS FARMACÊUTICOS E COSMÉTCIOS S/A.
04.899.316/0001-18
Procurador ou escritório
Wettor Marcas e Patentes
Data de depósito
25 de setembro de 2013
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2815Petição17/12/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2713RegistroEsta publicação03/01/2023

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2703Deferimento25/10/2022

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2485Sobrestamento21/08/2018

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2281Oposição23/09/2014

    Notificação de oposição

  6. RPI nº 2245Publicação14/01/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)