Revista da Propriedade Industrial, 3 de janeiro de 2023
EXTRAFARMA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- IMIFARMA PRODUTOS FARMACÊUTICOS E COSMÉTCIOS S/A.
- 04.899.316/0001-18
- Procurador ou escritório
- Wettor Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 25 de setembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
- RPI nº 2713RegistroEsta publicação03/01/2023
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)