Revista da Propriedade Industrial, 3 de janeiro de 2023
BUDAZO
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850220554339 (13/12/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: LIBBS FARMACÊUTICA LTDA
Sobre a marca
- Titular
- PFIZER INC.
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 5 de fevereiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Indeferimento da petição
- RPI nº 2713CaducidadeEsta publicação03/01/2023
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)