Revista da Propriedade Industrial, 3 de janeiro de 2023
ANAZOL
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850220554221 (13/12/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: LIBBS FARMACÊUTICA LTDA
Sobre a marca
- Titular
- SUN FARMACÊUTICA DO BRASIL LTDA
- 05035244
- Procurador ou escritório
- Sul América Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 26 de julho de 2010
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
11Deferimento da petição
Indeferimento da petição
- RPI nº 2713CaducidadeEsta publicação03/01/2023
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.