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Revista da Propriedade Industrial, 3 de janeiro de 2023

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Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2713, 3 de janeiro de 2023NominativaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

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Processo INPI
830548769
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800220392768 (16/11/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: MG ICON LLC Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Tendo em vista o deferimento da petição de prorrogação de registro de marca nº 800220392794, de 16/11/2022, publicado na RPI 2709 em 06/12/2022.

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Sobre a marca

Titular
MG ICON LLC
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
18 de março de 2010
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2713PetiçãoEsta publicação03/01/2023

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2709Renovação06/12/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2468Petição24/04/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2193Registro15/01/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2183Deferimento06/11/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2056Publicação01/06/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.