ITNEAR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800220414723 (02/12/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ITNEAR COMPUTAÇÃO NA NUVEM S.A. Procurador: CHIAROTTINO E NICOLETTI SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Sobre a marca
- Titular
- ITNEAR COMPUTAÇÃO NA NUVEM S.A.
- 15.757.309/0001-06
- Procurador ou escritório
- C. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de fevereiro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
9Notificação de procedimento judicial
- RPI nº 2713RenovaçãoEsta publicação03/01/2023
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Recurso provido (outros)
Notificação de recurso
Indeferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.