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Revista da Propriedade Industrial, 3 de janeiro de 2023

LA JOLIE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2713, 3 de janeiro de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 45

Sinal publicado

Processo INPI
830452699
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850220518654 (21/11/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: LA JOLIE Á RIGOR LOCAÇÃO E COMÉRCIO DE ROUPA LTDA - ME Procurador: Somarca Assessoria Empresarial S/C Ltda. Cedente: LA JOLIE TRAJES A RIGOR LTDA - ME [BR] Cessionário: LA JOLIE Á RIGOR LOCAÇÃO E COMÉRCIO DE ROUPA LTDA - ME

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Sobre a marca

Titular
LA JOLIE Á RIGOR LOCAÇÃO E COMÉRCIO DE ROUPA LTDA - ME
41.919.789/0001-66
Procurador ou escritório
SOMARCA Propriedade Intelectual
Data de depósito
13 de novembro de 2009
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2882Petição31/03/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2713PetiçãoEsta publicação03/01/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2707Renovação22/11/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2181Registro23/10/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2170Deferimento07/08/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2034Publicação29/12/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.