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Revista da Propriedade Industrial, 3 de janeiro de 2023

LEXINGTON

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2713, 3 de janeiro de 2023NominativaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

LEXINGTON
Processo INPI
830362134
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850220448945 (07/10/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: SONESTA RL HOTELS FRANCHISING INC. Procurador: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS Cedente: VANTAGE HOSPITALITY GROUP, INC [US] Cessionário: Red Lion Hotels Franchising, Inc.

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Sobre a marca

Titular
Sonesta RL Hotels Franchising Inc.
Procurador ou escritório
Soerensen Garcia
Data de depósito
10 de agosto de 2009
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2715Petição17/01/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2713PetiçãoEsta publicação03/01/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2711Despacho anulado20/12/2022

    Anulação de despacho (em petição)

  4. RPI nº 2706Petição16/11/2022

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2705Renovação08/11/2022

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2179Registro09/10/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2152Deferimento03/04/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 2026Publicação03/11/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.