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Revista da Propriedade Industrial, 3 de janeiro de 2023

FLS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2713, 3 de janeiro de 2023NominativaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

FLS
Processo INPI
830106650
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800220392798 (16/11/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Requerente: FLSMIDTH A/S Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Tendo em vista o deferimento da petição de prorrogação de registro de marca nº 800220392772, de 16/11/2022, publicado na RPI 2709 em 06/12/2022.

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Sobre a marca

Titular
FLSMIDTH A/S
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
6 de novembro de 2008
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2713PetiçãoEsta publicação03/01/2023

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2709Renovação06/12/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2171Registro14/08/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2133Deferimento22/11/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 2082Publicação30/11/2010

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1997Publicação14/04/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.