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Revista da Propriedade Industrial, 3 de janeiro de 2023

PHILIPS

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação atendida.
RetificaçãoRPI nº 2713, 3 de janeiro de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 45

Sinal publicado

Processo INPI
829741674
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850220356254 (15/08/2022) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: KONINKLIJKE PHILIPS N.V. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

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Sobre a marca

Titular
KONINKLIJKE PHILIPS N.V.
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
19 de maio de 2008
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2713RetificaçãoEsta publicação03/01/2023

    Petição de retificação atendida

  2. RPI nº 2699Petição27/09/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2652Renovação03/11/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2420Petição23/05/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2420Petição23/05/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2134Registro29/11/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2128Deferimento18/10/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1962Publicação12/08/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.