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Revista da Propriedade Industrial, 3 de janeiro de 2023

EQUACIONAL

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2713, 3 de janeiro de 2023NominativaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

EQUACIONAL
Processo INPI
829635513
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850190069091 (08/03/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: GROUPE ADEO Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.

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Sobre a marca

Titular
EQUACIONAL ELÉTRICA E MECÂNICA LTDA.
46.488.482/0001-71
Procurador ou escritório
GOBERNATE MARCAS E PATENTES LTDA.
Data de depósito
4 de abril de 2008
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2713Recurso negadoEsta publicação03/01/2023

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2634Exigência29/06/2021

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2599Renovação27/10/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2562Recurso11/02/2020

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2516Petição26/03/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI nº 2505Petição08/01/2019

    Indeferimento da petição

  7. RPI nº 2447Caducidade28/11/2017

    Notificação de caducidade

  8. RPI nº 2437Retificação19/09/2017

    Petição de retificação atendida

  9. RPI nº 2073Registro28/09/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 2062Deferimento13/07/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1947Publicação29/04/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.