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Revista da Propriedade Industrial, 26 de março de 2019

EQUACIONAL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples.
PetiçãoRPI nº 2516, 26 de março de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

EQUACIONAL
Processo INPI
829635513
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190049453 (19/02/2019) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente(es): KASZNAR, LEONARDOS ADVOGADOS Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados

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Sobre a marca

Titular
EQUACIONAL ELÉTRICA E MECÂNICA LTDA.
46.488.482/0001-71
Procurador ou escritório
GOBERNATE MARCAS E PATENTES LTDA.
Data de depósito
4 de abril de 2008
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2713Recurso negado03/01/2023

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2634Exigência29/06/2021

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2599Renovação27/10/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2562Recurso11/02/2020

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2516PetiçãoEsta publicação26/03/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI nº 2505Petição08/01/2019

    Indeferimento da petição

  7. RPI nº 2447Caducidade28/11/2017

    Notificação de caducidade

  8. RPI nº 2437Retificação19/09/2017

    Petição de retificação atendida

  9. RPI nº 2073Registro28/09/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 2062Deferimento13/07/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1947Publicação29/04/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.