Revista da Propriedade Industrial, 3 de janeiro de 2023
VOLT
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Sobre a marca
- Titular
- VOLT INFORMATION SCIENCES, INC.
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 15 de fevereiro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
8- RPI nº 2713CaducidadeEsta publicação03/01/2023
Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Petição de retificação atendida
Republicação de pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.