Processo nº 829000054
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
Protocolo: 800220401105 (22/11/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: CIA TECIDOS SANTANENSE Detalhes do despacho:Anulado o deferimento da petição, publicado na RPI 2710 em 13/12/2022, tendo em vista o deferimento da petição de prorrogação de registro de marca nº 800220399086, de 21/11/2022, publicado na RPI 2710 em 13/12/2022.
Sobre a marca
- Titular
- COMPANHIA TECIDOS SANTANENSE
- 21.255.567/0001-89
- Procurador ou escritório
- E. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de janeiro de 2007
- Classe de Nice
- Classe 27
Histórico de despachos
8Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2713Despacho anuladoEsta publicação03/01/2023
Anulação de despacho (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.