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Revista da Propriedade Industrial, 3 de janeiro de 2023

Processo nº 829000054

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulação de despacho (em petição).
Despacho anuladoRPI nº 2713, 3 de janeiro de 2023FigurativaRegistro de marca em vigorClasse 27

Sinal publicado

Processo INPI
829000054
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

Protocolo: 800220401105 (22/11/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: CIA TECIDOS SANTANENSE Detalhes do despacho:Anulado o deferimento da petição, publicado na RPI 2710 em 13/12/2022, tendo em vista o deferimento da petição de prorrogação de registro de marca nº 800220399086, de 21/11/2022, publicado na RPI 2710 em 13/12/2022.

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Sobre a marca

Titular
COMPANHIA TECIDOS SANTANENSE
21.255.567/0001-89
Procurador ou escritório
E. N. (pessoa física)
Data de depósito
23 de janeiro de 2007
Classe de Nice
Classe 27

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2715Petição17/01/2023

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2713Despacho anuladoEsta publicação03/01/2023

    Anulação de despacho (em petição)

  3. RPI nº 2710Renovação13/12/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2710Renovação13/12/2022

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2200Registro05/03/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2073Deferimento28/09/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1935Oposição06/02/2008

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  8. RPI nº 1889Publicação20/03/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.