Revista da Propriedade Industrial, 3 de janeiro de 2023
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O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800220414906 (02/12/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): NUTRISUL S/A PRODUTOS ALIMENTICIOS Procurador: Sandro Conrado da Silva
Sobre a marca
- Titular
- NUTRISUL S/A PRODUTOS ALIMENTÍCIOS
- 80.972.078/0001-07
- Procurador ou escritório
- Santa Cruz Marcas & Patentes
- Data de depósito
- 11 de agosto de 2006
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
6- RPI nº 2713RenovaçãoEsta publicação03/01/2023
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.