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Revista da Propriedade Industrial, 3 de janeiro de 2023

DREAM

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2713, 3 de janeiro de 2023NominativaRegistro de marca extintoClasse 01

Sinal publicado

DREAM
Processo INPI
828174300
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850220559812 (15/12/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: FELIPE ALBANO DE ARAUJO OLIVEIRA Procurador: Felipe Albano de Araujo Oliveira

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Sobre a marca

Titular
SIPCAM NICHINO BRASIL S.A.
23.361.306/0001-79
Procurador ou escritório
Kasznar Leonardos
Data de depósito
22 de fevereiro de 2006
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2795Caducidade30/07/2024

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2782Caducidade30/04/2024

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2713CaducidadeEsta publicação03/01/2023

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2702Despacho18/10/2022

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  5. RPI nº 2463Petição20/03/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2460Renovação27/02/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2438Petição26/09/2017

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2437Petição19/09/2017

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2360Petição29/03/2016

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2009Transferência07/07/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  11. RPI nº 1988Nulidade10/02/2009

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  12. RPI nº 1943Registro01/04/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1934Deferimento29/01/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  14. RPI nº 1839Publicação04/04/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.