(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 3 de janeiro de 2023

SENIOR

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2713, 3 de janeiro de 2023MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 42

Sinal publicado

Processo INPI
827747470
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 18070083912 (19/12/2007) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: SENIOR SISTEMAS LTDA Procurador: TINOCO SOARES & FILHO LTDA.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
SENIOR SISTEMAS S/A
80.680.093/0023-97
Procurador ou escritório
Tinoco Soares Sociedade de Advogados
Data de depósito
19 de setembro de 2005
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2713Recurso negadoEsta publicação03/01/2023

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2676Sobrestamento19/04/2022

    Sobrestamento da instrução técnica

  3. RPI nº 2650Recurso19/10/2021

    Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso

  4. RPI nº 2615Recurso17/02/2021

    Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso

  5. RPI nº 2469Petição02/05/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2298Petição21/01/2015

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1948Recurso06/05/2008

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  8. RPI nº 1921Indeferimento30/10/2007

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  9. RPI nº 1818Publicação08/11/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.