PERONI NASTRO AZZURRO
Sinal publicado
- Processo INPI
- 826588662
- Despachos nesta edição
- 2
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850220222899 (26/05/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: ASAHI EUROPE & INTERNATIONAL LTD Procurador: BM&A Propriedade Intelectual Ltda Cedente: SABMILLER INTERNATIONAL BRANDS LTD [GB]; ASAHI EUROPE & INTERNATIONAL LTD [GB]; ASAHI INTERNATIONAL LTD [GB] Cessionário: ASAHI EUROPE & INTERNATIONAL LTD Detalhes do despacho:Em retificação ao deferimento da petição, publicado na RPI 2692 em 09/08/2022, para correção do despacho e dos dados do titular.
Despacho IPAS566
Petição de retificação atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 850220371043 (22/08/2022) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: ASAHI EUROPE & INTERNATIONAL LTD Procurador: BM&A Propriedade Intelectual Ltda
Sobre a marca
- Titular
- ASAHI EUROPE & INTERNATIONAL LTD
- Procurador ou escritório
- BMA Advogados
- Data de depósito
- 13 de agosto de 2004
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
16- RPI nº 2713PetiçãoEsta publicação03/01/2023
Deferimento da petição
- RPI nº 2713Retificação03/01/2023
Petição de retificação atendida
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Pedido de registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre procedimento de transferência em pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.