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Revista da Propriedade Industrial, 3 de janeiro de 2023

CASA DA BELEZA COSMÉTICOS E ESTÉTICA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2713, 3 de janeiro de 2023MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
825188008
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850210332037 (05/08/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: KAIMIN ZHOU Procurador: Leandro de Souza Frigo Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na manifestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta como provas de uso capturas de telas de rede social emitidas dentro do intervalo de investigação, que demonstram a marca concedida identificando os serviços discriminados no certificado de registro.O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca, que os meios de prova devem: ?Ser emitidos pelo titular do registro, pelo licenciado ou por terceiro autorizado; ?Estar datados dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida e aos produtos/serviços por ela assinalados. E ainda: ?Os documentos em língua estrange

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Sobre a marca

Titular
VANNI BEAUTY COSMÉTICOS LTDA
11.383.747/0001-92
Procurador ou escritório
A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
5 de dezembro de 2002
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 2868Caducidade23/12/2025

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2867Recurso provido16/12/2025

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2852Exigência02/09/2025

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2838Recurso27/05/2025

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2713PetiçãoEsta publicação03/01/2023

    Indeferimento da petição

  6. RPI nº 2642Caducidade24/08/2021

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 2604Petição01/12/2020

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2601Petição10/11/2020

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2569Petição31/03/2020

    Indeferimento da petição

  10. RPI nº 2556Exigência31/12/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  11. RPI nº 2489Petição18/09/2018

    Indeferimento da petição

  12. RPI nº 2474Exigência05/06/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  13. RPI nº 2424Renovação20/06/2017

    Deferimento da petição

  14. RPI nº 1903Registro26/06/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  15. RPI nº 1892Deferimento10/04/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  16. RPI nº 1676Publicação18/02/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.