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Revista da Propriedade Industrial, 3 de janeiro de 2023

FONTÁGUA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2713, 3 de janeiro de 2023NominativaRegistro de marca em vigorClasse 32

Sinal publicado

FONTÁGUA
Processo INPI
824138309
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850220478954 (26/10/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: EMPRESA DE MINERAÇÃO E ÁGUAS MINERAIS DI BELLO LTDA. Procurador: AG MOREIRA MARCAS E PATENTES LTDA Cedente: AMAZÔNIA BEBIDAS E CONCENTRADOS LTDA - ME. [BR] Cessionário: EMPRESA DE MINERAÇÃO E ÁGUAS MINERAIS DI BELLO LTDA.

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Sobre a marca

Titular
EMPRESA DE MINERAÇÃO E ÁGUAS MINERAIS DI BELLO LTDA.
74.253.261/0001-50
Procurador ou escritório
AGUINALDO MOREIRA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
19 de outubro de 2001
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

21
  1. RPI nº 2796Judicial06/08/2024

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2713PetiçãoEsta publicação03/01/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2711Petição20/12/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2709Petição06/12/2022

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2702Exigência18/10/2022

    Exigência de pagamento (em petição)

  6. RPI nº 2658Judicial14/12/2021

    Notificação de procedimento judicial

  7. RPI nº 2650Exigência19/10/2021

    Exigência de mérito (em petição)

  8. RPI nº 2540Recurso10/09/2019

    Notificação de recurso

  9. RPI nº 2535Petição06/08/2019

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2535Renovação06/08/2019

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2525Petição28/05/2019

    Indeferimento da petição

  12. RPI nº 2511Exigência19/02/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  13. RPI nº 2450Caducidade19/12/2017

    Notificação de caducidade

  14. RPI nº 2410Petição14/03/2017

    Deferimento da petição

  15. RPI nº 2174Nulidade04/09/2012

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  16. RPI nº 2058Nulidade15/06/2010

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  17. RPI nº 2014Registro11/08/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  18. RPI nº 1971Deferimento14/10/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  19. RPI nº 1919Transferência16/10/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  20. RPI nº 1728Oposição17/02/2004

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  21. RPI nº 1622Publicação05/02/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.