ALAIA PARIS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850220527670 (25/11/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: AZZEDINE ALAIA SAS Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cedente: AATC Trading AG [CH] Cessionário: AZZEDINE ALAIA SAS
Sobre a marca
- Titular
- AZZEDINE ALAIA SAS
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 11 de janeiro de 2001
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
13Deferimento da petição
- RPI nº 2713PetiçãoEsta publicação03/01/2023
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.