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Revista da Propriedade Industrial, 3 de janeiro de 2023

BIOTEC N. PELLIN

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2713, 3 de janeiro de 2023MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
821782614
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800220427385 (12/12/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): BIOTEC INDÚSTRIA QUIMICA LTDA Procurador: Sandro Conrado da Silva

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Sobre a marca

Titular
BIOTEC INDÚSTRIA QUÍM ICA LTDA
73.369.035/0001-76
Procurador ou escritório
Santa Cruz Marcas & Patentes
Data de depósito
25 de junho de 1999

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2713RenovaçãoEsta publicação03/01/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2667Recurso negado15/02/2022

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2583Recurso07/07/2020

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2564Petição27/02/2020

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2547Caducidade29/10/2019

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2231Registro08/10/2013

    Concessão de registro

  7. RPI nº 2123Recurso provido13/09/2011

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  8. RPI nº 1992Recurso10/03/2009

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  9. RPI nº 1970Indeferimento07/10/2008

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  10. RPI nº 1912Sobrestamento28/08/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  11. RPI nº 1605Oposição09/10/2001

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  12. RPI nº 1496Publicação08/09/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.