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Revista da Propriedade Industrial, 3 de janeiro de 2023

PRAESTAFIX

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2713, 3 de janeiro de 2023NominativaRegistro de marca extintoClasse 01

Sinal publicado

PRAESTAFIX
Processo INPI
821368419
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

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Sobre a marca

Titular
SOLENIS TECHNOLOGIES CAYMAN, L.P.
Procurador ou escritório
Luiz Leonardos & Advogados
Data de depósito
26 de janeiro de 1999
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2713ExtinçãoEsta publicação03/01/2023

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2575Petição12/05/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2439Petição03/10/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2426Retificação04/07/2017

    Petição de retificação atendida

  5. RPI nº 2181Renovação23/10/2012

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2026Transferência03/11/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1974Transferência04/11/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1941Transferência18/03/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1637Registro21/05/2002

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1616Deferimento26/12/2001

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1509Publicação07/12/1999

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  12. RPI nº 1473Publicação30/03/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.