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Revista da Propriedade Industrial, 3 de janeiro de 2023

CETEC

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2713, 3 de janeiro de 2023MistaRegistro de marca extintoClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca CETEC
Processo INPI
821078623
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

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Sobre a marca

Titular
CETEC CENTRO DE ENSINO TECNOLOGIA E COMUNICACAO LTDA
49.936.644/0001-85
Procurador ou escritório
Celso de Carvalho Mello
Data de depósito
8 de dezembro de 1998
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2713ExtinçãoEsta publicação03/01/2023

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2501Indeferimento11/12/2018

    Recurso provido (decisão reformada para: Indeferimento)

  3. RPI nº 2450Recurso19/12/2017

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2427Caducidade11/07/2017

    Deferimento da petição de caducidade

  5. RPI nº 2347Renovação29/12/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2334Exigência29/09/2015

    Exigência de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2277Caducidade26/08/2014

    Notificação de caducidade

  8. RPI nº 1636Registro14/05/2002

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1609Deferimento06/11/2001

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  10. RPI nº 1593Oposição17/07/2001

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  11. RPI nº 1593Arquivamento17/07/2001

    ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.

  12. RPI nº 1466Publicação09/02/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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