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Revista da Propriedade Industrial, 3 de janeiro de 2023

Processo nº 820783625

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2713, 3 de janeiro de 2023FigurativaRegistro de marca extintoClasse 37

Sinal publicado

Processo INPI
820783625
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

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Sobre a marca

Titular
Schaeffler Technologies AG & Co. KG
Data de depósito
28 de maio de 1998
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2713ExtinçãoEsta publicação03/01/2023

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2496Petição06/11/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2461Petição06/03/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2440Petição10/10/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2418Petição09/05/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2346Petição22/12/2015

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2277Renovação26/08/2014

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2268Petição24/06/2014

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 1716Transferência25/11/2003

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 1639Registro04/06/2002

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento fixando-se a data desta RPI para início de sua vigência. O certificado de registro estará a disposição do Titular na recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT..

  11. RPI nº 1564Registro26/12/2000

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1548Deferimento05/09/2000

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  13. RPI nº 1440Publicação28/07/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.