PERONI
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS566
Petição de retificação atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 850220370997 (22/08/2022) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: ASAHI EUROPE & INTERNATIONAL LTD Procurador: BM&A Propriedade Intelectual Ltda
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850220222899 (26/05/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: ASAHI EUROPE & INTERNATIONAL LTD Procurador: BM&A Propriedade Intelectual Ltda Cedente: ASAHI INTERNATIONAL LTD [GB]; ASAHI INTERNATIONAL LTD [GB] Cessionário: ASAHI EUROPE & INTERNATIONAL LTD Detalhes do despacho:Em retificação ao deferimento da petição, publicado na RPI 2692 em 09/08/2022, para correção do despacho e dos dados do titular.
Sobre a marca
- Titular
- ASAHI EUROPE & INTERNATIONAL LTD
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 30 de abril de 1998
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
17Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2713Petição03/01/2023
Deferimento da petição
- RPI nº 2713RetificaçãoEsta publicação03/01/2023
Petição de retificação atendida
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.