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Revista da Propriedade Industrial, 3 de janeiro de 2023

D DROPSA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2713, 3 de janeiro de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 07

Sinal publicado

Processo INPI
820051969
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800220346836 (07/10/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: DROPSA S.P.A. UNICO SOCIO Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Tendo em vista o deferimento da petição de prorrogação de registro de marca nº 800220346511, de 07/10/2022, publicado na RPI 2705 em 08/11/2022.

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Sobre a marca

Titular
DROPSA S.P.A. UNICO SOCIO
Data de depósito
7 de maio de 1997
Classe de Nice
Classe 07

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2713PetiçãoEsta publicação03/01/2023

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2706Petição16/11/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2705Renovação08/11/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2704Petição01/11/2022

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2346Petição22/12/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2303Renovação24/02/2015

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1887Transferência06/03/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1657Registro08/10/2002

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1641Deferimento18/06/2002

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  10. RPI nº 1481Sobrestamento25/05/1999

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  11. RPI nº 1411Publicação06/01/1998

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  12. RPI nº 1408Publicação25/11/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.