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Revista da Propriedade Industrial, 3 de janeiro de 2023

HIPRESS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples.
PetiçãoRPI nº 2713, 3 de janeiro de 2023NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

HIPRESS
Processo INPI
819473790
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850210391784 (10/09/2021) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: HYPERA S.A. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

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Sobre a marca

Titular
ACHÉ LABORATÓRIOS FARMACÊUTICOS S/A.
60.659.463/0001-91
Procurador ou escritório
Newmarc
Data de depósito
11 de setembro de 1996
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

17
  1. RPI nº 2713PetiçãoEsta publicação03/01/2023

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2684Renovação14/06/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2654Petição16/11/2021

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2643Recurso negado31/08/2021

    Recurso não provido (decisão mantida)

  5. RPI nº 2536Recurso13/08/2019

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2482Petição31/07/2018

    Indeferimento da petição

  7. RPI nº 2334Renovação29/09/2015

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2318Judicial09/06/2015

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  9. RPI nº 2316Judicial26/05/2015

    Notificação de procedimento judicial

  10. RPI nº 2293Caducidade16/12/2014

    Notificação de caducidade

  11. RPI nº 1637Registro21/05/2002

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1617Recurso provido02/01/2002

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  13. RPI nº 1488Recurso13/07/1999

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  14. RPI nº 1482Indeferimento01/06/1999

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  15. RPI nº 1469Indeferimento02/03/1999

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  16. RPI nº 1457Indeferimento08/12/1998

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  17. RPI nº 1394Publicação19/08/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.