GUARAMIL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800220423976 (08/12/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): KLEY HERTZ FARMACÊUTICA S.A Procurador: Paulo Afonso Pereira
Sobre a marca
- Titular
- Kley Hertz Farmacêutica S.A
- 92.695.691/0001-03
- Procurador ou escritório
- Linhares Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 20 de março de 1996
Histórico de despachos
16- RPI nº 2713RenovaçãoEsta publicação03/01/2023
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Anulação de despacho (em petição)
Indeferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou nos pedido(s) de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, conforme abaixo indicado.
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.